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Circunscrição
O 1º
Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba abrange uma parte
do município de Piracicaba, incluindo os distritos de
Ibitiruna, Artemis, e o município de Charqueada. Também
fazem parte do 1º Registro, as expansões urbanas
constituídas dos bairros de Anhumas, Tanquinho, Santana,
Santa Olímpia, Distrito Industrial Noroeste (Bairro de
Itaperu), Colinas de Piracicaba dentre outros.
O 2º Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba abrange uma parte do município de Piracicaba, incluindo o distrito de Tupi, e os municípios de Saltinho e Rio das Pedras.
ÁREA
URBANA
PLANTAS
INDICATIVAS DAS CIRCUNSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS DE PIRACICABA
(1ª e
2ª) |
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As plantas
aqui visualizadas referem-se à área urbana do município de
Piracicaba, sendo que a àrea destacada em amarelo pertence
ao 1º registro, enquanto que a azul ao 2º Registro.
ÁREA
RURAL
PLANTA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA
(Elaborada pelo IPPLAP – Instituto de Pesquisas e
Planejamento de Piracicaba e SEMA – Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento)

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Conheça
agora os textos legais relativos a divisão da comarca de
Piracicaba em duas circunscrições para efeito de Registro de
Imóveis.
DIVISAS DAS CIRCUNSCRIÇÕES EM PIRACICABA
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DE 29 DE DEZEMBRO DE 1934 A 07 DE FEVEREIRO DE 1939
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Decreto nº 6884 de 29 de dezembro de 1934
Divide a Comarca de Piracicaba em duas circumscripções para
effeito do Registro Geral e de Hypothecas.
O Doutor Armando Salles Oliveira, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo decreto federal nº 19.393 de 11 de novembro
de 1930,
DECRETA:
Artigo 1º - A comarca de Piracicaba, para o effeito do
Registro Geral e de Hypothecas, fica dividida em duas
cinscumscripções.
Artigo 2º - A 1a. circumscripção comprehenderá uma parte do
districto da sede da comarca e mais os districtos de
Xarqueada, Villa Rezende e Ibitiruna.
Artigo 3o. – A 2a. circumscripção abrangerá a outra parte do
districto da sede da comarca e os districtos de Santa
Branca, Rio das Pedras e Saltinho.
Artigo 4º - O districto da sede da comarca será repartido
pelo rio Piracicaba, a começar nas divisas com a comarca de
Campinas, seguindo pelo rio abaixo até encontrar o ribeirão
Piracicaba-mirim, sobem por este até encontrar o caminho que
é o prolongamento da rua Moraes Barros, seguem pelo eixo do
dito caminho e de dita rua, inclectem à esquerda para a Rua
do Porto e seguem, depois, pela estrada do Marins a alcançar
a de Ibitiruna, por esta até frontear as nascentes do
ribeirão Giboia, e por este abaixo até o rio Tietê.
Artigo 5º - O presente decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de
1934. (a) Armando Salles Oliveira (a) Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Pública em 29
de dezembro de 1934. (a) Arthur M. Teixeira – Director da
Justiça
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DE 07 DE FEVEREIRO DE 1939 A 02 DE FEVEREIRO DE 1942
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Decreto 9977 de 6 de fevereiro de 1939
Retifica e modifica os decretos nºs 6884 de 20 de dezembro
de 1934 e 7030 de 25 de março de 1935, somente com relação
ao distrito de Piracicaba, sede da comarca.
O Senhor Doutor Ademar Pereira de Barros, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições,
DECRETA:
Artigo 1º - O distrito de Piracicaba, sede da comarca do
mesmo nome, para o efeito do registro de imóveis fica
repartido pelo Rio Piracicaba a começar nas divisas do
distrito de Tupi; seguindo pelo rio abaixo até encontrar o
ribeirão Piracicamirim; sobem por este até encontrar o
caminho que é o prolongamento da Rua Moraes Barros; seguindo
pelo eixo do dito caminho e da dita rua até encontrar a
Avenida Independência; defletem a esquerda e seguem pelo
eixo desta até encontrar a Rua Benjamin Constant, defletem a
esquerda e seguem pelo eixo desta até encontrar a estrada
Piracicaba-Tiete, por esta até as divisas com o distrito de
Saltinho e por esta até o Salto do Ribeirão das Pederneiras;
ficará pertencendo a 2a. circunscrição a parte que divide
com os distritos de Tupi, Rio das Pedras e Saltinho.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de
fevereiro de 1939. (a) Ademar de Barros. (a) César Lacerda
de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
aos 7 de fevereiro de 1939. (a) Fabio Egidio de O. Carvalho
– Diretor Geral.
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A PARTIR DE 02 DE FEVEREIRO DE 1942
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Decreto Lei nº 12536 de 2 de fevereiro de 1942
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6º do Decreto Lei
1202 de 8 de abril de 1939 (Federal – IV) e nos termos da
Resolução nº 37 de 1942 do Departamento Administrativo do
Estado,
DECRETA:
Artigo 1º - O distrito da sede da comarca de Piracicaba,
fica dividido para o efeito dos serviços a cargo dos
cartórios de registro de iomóveis, por uma linha que tem
inicio nas divisas do distrito de Tupi; e sergue pelo Rio
Piracicaba abaixo até encontrar o ribeirão Piracicamirim;
sobe pelo álveo deste até o caminho que é o prolongamento da
Rua Moraes Barros, segue pelos eixos desta e do referido
caminho, até encontrar a Avenida Independência; deflete a
esquerda e segue pelo eixo desta até encontrar a Rua D.Pedro
II; deflete a direita e segue pelo eixo desta até encontrar
a Rua do Rosário; deflete a esquerda e segue pelo eixo desta
até encontrar a estrada de rodagem Piracicaba-Anhembi; segue
pelo eixo desta até encontrar as divisas do distrito de paz
de João Alfredo, deflete a esquerda e segue pelas divisas do
referido distrito e do de Ibitiruna até o rio Tietê.
Parágrafo Único: A 1a. circunscrição compreenderá a parte
norte do distrito de Piracicaba e a 2a. circunscrição
compreenderá a parte sul do mesmo distrito.
Artigo 2º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de
fevereiro de 1942. (a) Fernando Costa. (a) Abelardo
Vergueiro César.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
aos 2 de fevereiro de 1942. (a) Fabio Egidio de O. Carvalho
– Diretor Geral
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