Averbação na MATRÍCULA nº , para constar o número do CADASTRO AMBIENTAL RURAL, conforme documentos anexos emitidos pela autoridade ambiental.
Ficam autorizadas as demais averbações necessárias.
Piracicaba-SP, 30 de Abril de 2025.
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OBSERVAÇÕES
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, podendo inclusive compreender mais de um ato ou imóvel, desde que haja coincidência de proprietários/interessados)
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