Vem requerer a Vossa Senhoria se digne AVERBAR na(s) matrícula(s) número(s):  o óbito de  ocorrido em , para o : 

(_____) CANCELAMENTO DO USUFRUTO

(_____) ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL DO(A) REQUERENTE.

Como prova do acima requerido anexa os seguintes documentos:

Termos em que,
P. Deferimento.

 

3 de Maio de 2024

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

  1. Reconhecer firma de quem subscrever o requerimento. Caso o requerimento tenha mais de uma página rubricar todas elas. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
  2. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembléia, procuração, etc...);
  3. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;
  4. Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro  pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH,  CPF,   Passaporte,  Contrato Social ou Estatuto Social.

(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, podendo inclusive compreender mais de um ato ou imóvel, desde que haja coincidência de proprietários/interessados).

 

OBS: CANCELAMENTO DE USUFRUTO

1) Requerimento solicitando a averbação, subscrito por ao menos um dos proprietários. Do requerimento deverá constar o reconhecimento de firma do subscritor por Tabelião. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
2) Cópia Autenticada da Certidão de óbito do usufrutuário ou traslado da Escritura pública de renúncia do usufruto, sempre no original ou em forma de certidão, conforme for o caso.
3) Em caso de usufruto oriundo de reserva com a doação da nua-propriedade, apresentar o traslado original ou em forma de certidão da escritura registrada para aferição do pagamento total do respectivo tributo por ocasião dos registros primitivos (usufruto + nua-propriedade) tendo em vista a possibilidade pela opção do pagamento apenas sobre a nua-propriedade postergando-se o pagamento em relação ao usufruto quando do seu cancelamento.
4) Tratando-se de imóvel urbano: Cópia do carnê de IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
5) Tratando-se de imóvel rural: Cópia do CCIR expedido pelo INCRA, DIAT/DIAC (Declaração do ITR) vigente e CAR (Cadastro Ambiental Rural) – caso não haja averbação do CAR ou da Área de Reserva Legal. 

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