Requer-se a entregue a este subscritor do documento adiante especificado, o qual se encontra nessa serventia (devolvido OU registrado), sem que para tanto tenha que ser apresentado o competente recibo-protocolo, visto que este foi (perdido OU extraviado), assumindo responsabilidade civil e criminal pela veracidade desta circunstância.
Deixa-se esclarecido que, na hipótese do referido “RECIBO-PROTOCOLO” ser encontrado, o mesmo será por mim destruído, de modo que não seja utilizado para nenhum fim.
DOCUMENTO: (ESPECIFIQUE NA CAIXA DE TEXTO QUAL É O DOCUMENTO - tratando-se de ESCRITURA, mencione a data, a serventia que a lavrou, livro, folhas; tratando-se de OUTRO TÍTULO QUALQUER, mencione data da formalização, origem, partes relacionadas). FALECIMENTO: Eventual falecimento do apresentante e sua representação/legitimidade pelo requerente interessado também devem constar do esclarecimento complementar, anexando eventuais documentos:
Piracicaba-SP, 30 de Abril de 2025.
____________________________________________________________
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
- Reconhecer firma de quem subscrever o requerimento. Caso o requerimento tenha mais de uma página rubricar todas elas. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
- Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembléia, procuração, etc...);
- Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;
- Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH, CPF, Passaporte, Contrato Social ou Estatuto Social.
(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, podendo inclusive compreender mais de um ato ou imóvel, desde que haja coincidência de proprietários/interessados).