Vem requerer a Vossa Senhoria, a expedição de certidão negativa ou de único imóvel em nome da(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s):
NOME/ CPF/ RG
OBS: O requerente de prática de atos registrários, buscas e certidões deverá demonstrar sua legitimidade para o fim pleiteado. Não sendo em nome pessoal, proprietário ou titular de direito real sobre o imóvel, o interessado deverá esclarecer e/ou comprovar sua legitimidade. Para caracterização da identificação do(s) subscritor(es) e aferição da legitimidade, o requerimento deve ter a(s) sua(s) firma(s) devidamente reconhecida(s) em cartório ou ser assinado na presença do preposto autorizado do cartório de registro de imóveis mediante apresentação de documento original de identidade e prova de representação no caso de pessoa jurídica.
Termos em que, P. Deferimento.
30 de Abril de 2025
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