Requer-se o REGISTRO do documento anexo em Registro de Títulos e Documentos, na forma do item 56 do Cap. XIX das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Depois do registro , solicita-se sua REMESSA através de CARTA REGISTRADA com AVISO DE RECEBIMENTO (AR) , na forma do item 60 do Cap. XIX das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, ao(s) seguinte(s) destinatário(s):
Nome completo:
Endereço completo:
Nome completo:
Endereço completo:
Em relação às VIAS NECESSÁRIAS ao pedido ora formulado, deve ser considerada a opção abaixo assinalada com “X” :
Está sendo juntada a quantidade necessária de vias originais, considerando uma via para cada destinatário e uma via para o cartório (que depois será restituída a este solicitante);
Solicita-se a esse Registro de Títulos e Documentos a emissão de certidões do registro ora requerido, em quantidade suficiente para viabilizar a entrega de uma via a cada um dos destinatários , considerando que eu só possuo uma via original , na forma do item 56.2 do Cap. XIX das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Eis a fundamentação legal (Normas do Serviço Extrajudicial da E. CGJSP):
56. O oficial quando o apresentante o requerer, deverá notificar do registro, ou da averbação, os demais interessados que figurem no título, documento ou papel apresentado, e quaisquer terceiros que lhe sejam indicados.
56.2. Se o apresentante não apresentar vias suficientes para todas as notificações requeridas, o Oficial poderá, a pedido do usuário, emitir certidões do registro efetuado em quantidade suficiente para viabilizar a entrega de uma via a cada um dos destinatários.
60. O interessado poderá requerer ao Oficial da livre escolha do apresentante que a notificação seja feita por via postal, mediante o envio de carta registrada com aviso de recebimento (A.R.), pelo Correio, para o endereço indicado pelo requerente, entendendo-se perfeito e acabado o ato quando da devolução do aviso de recebimento (A.R.).
60.1. Recebido do Correio o aviso de recebimento (A.R.), o Oficial averbará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o resultado da notificação
30 de Abril de 2025
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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
Caso o requerimento tenha mais de uma página o subscritor deverá rubricar todas elas;
Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembleia, procuração, etc...);
Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;
Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH, CPF, Passaporte, Contrato Social ou Estatuto Social.
(o modelo é meramente sugestivo e poderá ser adequado ao caso concreto, não eximindo a qualificação registral, e, se o caso, a formulação de exigências)