Vem, respeitosamente à Vossa Senhoria, nos termos do artigos 198/204 da Lei nº 6015/73, combinado com os itens 39 a 40 do capítulo XX e 20 do capítulo XVIII ambos das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo (provimento CGJ/SP nº 58/89), requerer a Suscitação Dúvida/Recurso Administrativo ao Juízo Corregedor Permanente desta comarca, quanto ao título de protocolo nº .

3 de Maio de 2024

OBSERVAÇÕES

  1. O requerimento deverá ser formulado e assinado pelo apresentante do título ou teceiro legitimado (justificando o interesse/legitimidade), contendo o reconhecimento de sua firma. Caso o requerimento tenha mais de uma página rubricar todas elas. Caso a assinatura seja lançada na presença do preposto (a) autorizado (a), do cartório de registro, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento original de identidade.
  2. Em caso de requerimento feito por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de eleição em assembléia, procuração, etc...);
  3. Requerimento por procurador, deverá acompanhar o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração/substabelecimento). Se a procuração for particular deverá ter a firma do subscritor reconhecida. A procuração deve conter poderes para a prática do ato pretendido;
  4. Os documentos que forem juntados devem ser preferencialmente em suas vias originais nos casos de vistos, licenças, alvarás, instrumentos de quitação, autorizações para baixas, mandados judiciais, etc...; ou cópias autenticadas em casos de certidões de estado civil (nascimento, casamento, divórcio, separação judicial, emancipação, escrituras e registros de pacto antenupcial, interdição, tutela, curatela, óbito, etc...) e documentos de identificação / cadastro  pessoal (RG, OAB, CRECI, CREA, CRO, CRM, CNH,  CPF,   Passaporte,  Contrato Social ou Estatuto Social.
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